- A criança tem direito a um ambiente o mais parecido possível à família natural, um direito que não é respeitado pela recente sentença de um juiz de Pamplona (Navarra, Espanha), que concedeu a adoção a um casal de lésbicas, constatou esta terça-feira o porta-voz da Conferência Episcopal Espanhola, o padre Juan Antonio Martínez Camino.
«As crianças têm um direito irrenunciável de ter um pai e uma mãe, e se por qualquer circunstância não podem ter, há que ser encontrado para elas um ambiente o mais parecido à família natural», recordou o sacerdote, que assinalou que no caso desta adoção este direito não está sendo respeitado.
Ao juizado de família de Pamplona conceder a adoção de duas gêmeas à companheira sentimental da mãe biológica das pequenas, registrou-se na Espanha a primeira adoção por parte de um casal de lésbicas.
Em suas declarações --minutos antes do início da reunião da comissão permanente da Conferência Episcopal Espanhola-- o porta-voz do organismo leu um trecho do documento deste episcopado do ano 1994 titulado «Matrimônio, família e uniões homossexuais».
O documento adverte que «a falta da figura paterna ou da figura materna sempre traz consigo graves dificuldades no desenvolvimento da personalidade».
«Esta falta --leu o padre Martínez Camino--, agravada no caso da união homossexual pela presença de dois pais ou duas mães, exigirá da criança um esforço ainda maior para poder dar um perfil sólido a sua identidade sexual normal».
No texto também se indica que «não é possível qualificar de discriminação que as leis proíbam a adoção aos homossexuais, contudo há que pensar que o injustamente tratado seria a criança eventualmente adotada nestas circunstâncias».
«As crianças têm um direito irrenunciável de ter um pai e uma mãe, e se por qualquer circunstância não podem ter, há que ser encontrado para elas um ambiente o mais parecido à família natural», recordou o sacerdote, que assinalou que no caso desta adoção este direito não está sendo respeitado.
Ao juizado de família de Pamplona conceder a adoção de duas gêmeas à companheira sentimental da mãe biológica das pequenas, registrou-se na Espanha a primeira adoção por parte de um casal de lésbicas.
Em suas declarações --minutos antes do início da reunião da comissão permanente da Conferência Episcopal Espanhola-- o porta-voz do organismo leu um trecho do documento deste episcopado do ano 1994 titulado «Matrimônio, família e uniões homossexuais».
O documento adverte que «a falta da figura paterna ou da figura materna sempre traz consigo graves dificuldades no desenvolvimento da personalidade».
«Esta falta --leu o padre Martínez Camino--, agravada no caso da união homossexual pela presença de dois pais ou duas mães, exigirá da criança um esforço ainda maior para poder dar um perfil sólido a sua identidade sexual normal».
No texto também se indica que «não é possível qualificar de discriminação que as leis proíbam a adoção aos homossexuais, contudo há que pensar que o injustamente tratado seria a criança eventualmente adotada nestas circunstâncias».
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