- Dra Elizabeth Kipman Cerqueira é médica ginecologista; especialista em Logoterapia e Logoteoria aplicada à Educação; integrante da Comissão de Ética e Coordenadora do Depto. de Bioética do Hospital São Francisco, em Jacareí, interior de São Paulo.
É lícito usá-las visando o benefício de outras pessoas?
Tudo se resume em se definir em qual entidade jurídica o zigoto se enquadra e, para isto, a Lei deve se fundamentar no que a Ciência traz de mais atual.
É vida humana? A pergunta deve ser feita aos peritos. Biologia é a ciência sobre a vida. A Ciência tem a resposta exata a esta pergunta. As respostas se baseiam em fatos e não em opiniões, na razão e não nos sentimentos.
Vejamos definições propostas:
a) É um ser humano em potencial: realmente o zigoto, o embrião, a criança e mesmo o adulto devem desenvolver sempre suas potencialidades de acordo com sua fase de desenvolvimento, porém, cada um é o mesmo indivíduo, igualmente identificável biologicamente ao longo de toda a sua existência. O zigoto, constituído por uma única célula, produz imediatamente proteínas e enzimas humanas e não de outra espécie. É biologicamente um indivíduo único e irrepetível, um organismo vivo pertencente à espécie humana.
“O tipo genético – as características herdadas de um ser humano individualizado – é estabelecido no processo da concepção e permanecerá em vigor por toda a vida daquele indivíduo” (Shettles e Rorvik) (1).
b) É um mero projeto de vida humana: um projeto é um plano concebido na mente ou no papel, sem nenhuma potencialidade de se desenvolver por si mesmo, o que não acontece com o zigoto ou com o embrião. Pode-se, por exemplo, destruir um projeto de uma casa, mas não a casa propriamente dita. Quando se destrói um embrião, não se está destruindo um projeto ou uma idéia, está se destruindo diretamente aquele que tem qualidades intrínsecas de vida e desenvolvimento.
“O desenvolvimento humano se inicia na fertilização, o processo durante o qual um gameta masculino ou espermatozóide (...) se une a um gameta feminino ou ovócito (...) para formar uma célula única chamada zigoto. Esta célula altamente especializada e totipotente marca o início de cada um de nós, como indivíduo único.”(Keith Moore e T.V.N Persaud) (2)
c) É um aglomerado de células sem personalidade jurídica: é um indivíduo com identidade genética própria, 50% de cada progenitor. Tornar-se vida humana não pode ser algo adquirido durante o seu desenvolvimento, mas deve ser algo intrínseco ao embrião desde o seu início. Cientificamente, de início não poderia ser uma coisa ou uma vida animal e depois vir a se tornar uma vida humana.
“Embora a vida seja um processo contínuo, a fertilização (...) é um marco crítico porque é formado um organismo novo, geneticamente distinto quando os cromossomos provenientes dos pró-núcleos do homem e da mulher se misturam no oócito.(...) Apesar dos vários marcos do período embrionário, o desenvolvimento é um processo contínuo e não um processo aos saltos” (Ronan O’Rahilly y Fabiola Muller)(3) (Ver também item seguinte)
d) É um ser sem individualidade porque ainda podem surgir gêmeos de um zigoto: O “pré-embrião” constitui um indivíduo formado de células totipotentes porque constitui uma unidade integrada em estrutura e função. Se uma das células se separa com o mesmo potencial de desenvolvimento, esta também constitui uma unidade integral em si mesma e portanto é um novo indivíduo. Durante as primeiras divisões, a informação para dirigir o desenvolvimento completo está presente em cada célula. O corpo humano começa a seguir um plano claramente predeterminado, apenas passadas poucas horas do momento da concepção. Podemos ainda não ter como identificar experimentalmente a “vocação” para o aparecimento do gêmeo homozigoto. Segundo publicado na revista Nature: A parte do microscópico embrião que será a coluna ou a cabeça “não é algo que se define em um momento mais tardio como acreditavam os embriólogos, mas que se define nas horas que se seguem a união do espermatozóide com o óvulo. Os pesquisadores puderam definir os pontos específicos dos blastócitos pouco depois da fertilização, demonstrando que estes terminam em pontos predizíveis do embrião.
“Até cinco anos atrás (...) se pensava que os embriões dos mamíferos transcorriam seus primeiros dias como um conjunto indeterminado de células. Só mais tarde, por volta do momento da implantação nas paredes do útero, pensava-se que as células adquiriam diversos “destinos” determinando suas posições no futuro corpo. (...) Em vez de ser uma tímida esfera, parece que o ovo recém fertilizado tem um bem definido eixo vertival que estabelece seus equivalentes no eixo do futuro embrião.” (Richard Gardner) (4)
e) É um “pré-embrião”: o termo “pré-embrião” foi criado em 1986 por Anne McLaren, designando aqueles embriões que ainda não haviam sido implantados no útero. Por que este termo foi criado? Seja como for chamado, de zigoto, pré-embrião ou embrião, biologicamente tem o mesmo significado, com igual potencial de desenvolvimento. Não houve a verificação de um novo fato científico na evolução do embrião para que surgisse esta nova denominação. Apenas estes embriões não se encontravam em seu lugar definitivo de desenvolvimento.
Antes do nascimento, o embrião e o nascituro não têm personalidade jurídica, mas tem natureza humana (humanidade), e merecem a proteção jurídica pelo Código Civil. (Junior, N.N. e Nery, R.M.A.). (5)
f) É um ser humano descerebrado e por isso deve ser considerado um “morto cerebral”: o estado de morte cerebral vem de um processo degenerativo irreversível, enquanto no embrião, o processo se encontra no início. Com este argumento, tenta-se igualar processos que são biologicamente opostos.
“Médicos, biólogos e outros cientistas concordam que a concepção marca o início da vida do ser humano – um ser que está vivo e é membro da nossa espécie. Sobre este ponto existe uma concordância esmagadora num sem-fim de artigos científicos na área de medicina e da biologia.” (97th Congress, 1st Session)(6)
g) É um ser humano “morto”: a vida começa depois da implantação no útero materno. O endométrio não origina o ser humano. Apenas o recebe, protege e nutre. Se na proveta não é “um bebê” vivo, em processo de desenvolvimento, por que seria implantado no útero na mesma época em que chega naturalmente quando o óvulo é fecundado no interior da tuba de Falópio? Ninguém ousa contestar que o embrião é um ser vivo.
“A maioria do nosso grupo não conseguiu encontrar, entre a fecundação e o nascimento, um ponto no qual fosse possível dizer: aqui não está uma vida humana.” (Willke & Willke)(7)
h) É um ser que possui humanidade latente porque pode ser congelado:
“Pela primeira vez, cientistas colocam cobaias em estado de hibernação.Um dos grandes entraves biológicos à conquista do espaço são as viagens longas demais. Biólogos americanos anunciaram na semana passada os resultados de uma pesquisa que pode resolver esse problema.(...) Em viagens com duração maior do que sete anos, os astronautas passariam boa parte do tempo dormindo .(...) Eles não precisariam de comida nem de água e não se submeteriam ao enorme stress psicológico causado pelo interminável confinamento. (...) Colocar seres humanos para hibernar não é fantasia de cinema. Há registros de dezenas de pessoas que, devido a acidentes, foram congeladas até o ponto de não mais respirar e sobreviveram. (Biologia – Notícia)(8)
i) Têm apenas DNA definido, mas ainda não são seres humanos: Este argumento é anti-científico, injustamente usado em nossa época em que juridicamente este dado biológico indiscutivelmente é usado para determinar a paternidade ou a identidade de alguém. Isto foi definido no momento da fecundação e não na implantação ou em algum momento posterior.
j) Não é pessoa porque ainda não tem ainda viabilidade fora do útero:
A viabilidade mede unicamente o estádo de desenvolvimento daquilo que sustenta a vida e não a humanidade ou a inviolabilidade da vida. Com o progresso da medicina, a viabilidade se torna cada vez mais precoce. Hoje já se fala de “viabilidade” em torno de 20 semanas, quando o feto pesa 500 gramas e pode sobreviver com cuidados especiais.
k) É um ser tão vivo quanto um espermatozóide ou um óvulo: o óvulo e o espermatozóide se originam da gametogênese e, isolados, não podem originar um novo ser vivo mesmo se colocados no ambiente mais propício, como também acontece com qualquer célula viva, oriunda da multiplicação celular. Não há como identificar qualquer célula viva com a originalidade e potencialidade biológica do embrião em gerar um novo ser a partir de suas próprias qualidades constitucionais, necessitando apenas de receber alimento e ambiente adequado para isto.
II- Com o advento da fecundação “in vitro” surgiu a possibilidade de ser iniciada uma nova vida fora do útero materno. Isto gerou situações inesperadas com questões polêmicas que exigem posicionamento claro a partir da própria Biologia.
- O fato da mãe ainda não ter acolhido o embrião em seu útero significa que ela ainda não está grávida, porém o embrião já está lá, vivo. Se for interrompido seu processo de desenvolvimento, ele morre. Além disso, vale lembrar que a mãe necessita estar com o organismo preparado como se estivesse com o embrião em seu ventre para poder ser implantado com sucesso. Ou seja, deve ter as mesmas condições hormonais, de preparo do endométrio e condições gerais de seu organismo como se a gestação tivesse ocorrido em sua trompa.
- O fato de se argumentar que o relacionamento mãe/embrião só se inicia com a implantação também não é biologicamente válido, uma vez que a presença do embrião provoca reações imediatas no corpo da mãe, como a manutenção do corpo lúteo e outras alterações hormonais e até alterações metabólicas que alteram até a sua temperatura.
- A experimentação científica deve prosseguir sempre, tendo apenas como referência o seu próprio progresso? Para quê existe a Ciência? Para qual ser humano? Ou é para todo ser humano ou não é para nenhum. O desejado é que exista para si mesma como se fosse absoluta?
- É sobejamente conhecida a opinião dos cientistas favoráveis ao aborto, não só por admitirem que o embrião é vivo, mas por aceitarem inclusive o infanticídio. Por qual critério os legisladores irão se nortear?
“Há deficiências que só podem ser detectadas depois do bebê nascer. Se as crianças não fossem consideradas vivas até três dias após o nascimento, todos os pais poderiam escolher e, no caso de assim o decidirem, o médico poderia deixar a criança morrer.” (J.Watson) (9).
“Eu penso que tanto o aborto como o infanticídio podem ser justificados (...)-eu diria que nem o aborto nem o infanticídio são assim tão imorais.” (J. Fletcher) (10).
“Uma vez que eu não acredito que bebês humanos sejam pessoas, mas simples pessoas potenciais, e uma vez que eu penso que a destruição de pessoas potenciais é um ato moralmente neutro, a conclusão correta parece-me ser a de que o infanticídio é em si moralmente aceitável. (...) É razoável conjecturar que estamos a lidar com mais um tabu (o infanticídio) do que com uma proibição racional.” (M.Tooley) (11)
III- A sociedade brasileira já adotou que a vida humana se inicia com a implantação? E os outros abortos permitidos? De onde foi tirada a legitimidade destas condutas? O que as mulheres brasileiras sabem? Sabem como é a evolução da gestação? Sabem que não há apenas o fato de “fazer descer a menstruação”? Respeitar a dignidade da mulher significa acreditar que ela sabe escolher quando devidamente informada e não manipulá-la através de opiniões ideológicas que são importadas, sobretudo dos países mais ricos.
IV- O Estado tem o direito de destruir embriões por não considerá-los vivos? Baseados em qual certeza biológica? Pelo menos existe diversidade de opiniões e praticamente a enorme maioria dos cientistas não ousa dizer que o embrião não é um ser vivo.
V- A responsabilidade pelo bem público inclusive exige que não se gaste uma verba muito maior na pesquisa com células tronco de embrião e se continue a pesquisa com células tronco adultas.
CONCLUSÃO: A liberação para uso de células tronco embrionárias foi baseada sobretudo em “opiniões e pressão pseudo-científicas e emocional” sem oportunidade de exame amplo e criterioso que a decisão exige.
BIBLIOGRAFIA
(1) Cfr. Landrum B. Shettles, MD, and David Rorvik, “Human Life Begins ai Conception”, em “Rites of Life”, Grand Rapids (MI), Zondervan, 1983, Cfr Pastuszek, “Is Fetus Human?” p.5
(2) Moore K.L., Persaud T.V.N., “The Developing Human” Philadelphia, W.B. Saunders Company, 1998, p. 18
(3) O’Rahilly R., Muller F., “Human Embryology & Teratology (3rd ed.) New York: Wiley-Liss, 2001, p. 8
(4) Revista Nature 04 de julho de 2002 (ACI)
(5) Junior, N.N.; Nery, R..M.A. “Código Civil Anotado e Legislação Extravagante” Editora Revista dos Tribunais, 2 ed. São Paulo, 2003 pp.8-9
(6) Cf Report, Subcommittee on Separation of Powers to Senate Judiciary Committee S-158, 97th Congress, 1st Sessio 1981, p.7
(7) Willke & Willkke, Handbook on Abortion 1971,1975,1979 Editions, Ch 3, Cincinati: Hayes Publishing Co.
(8) Revista Veja , 27 de abril de 2005, p. 106
(9) Cf. Watson, J “Children from the Laboratory”, AMA Prism, Ch 3, p.2, May 1973
(10) Cf. Fletcher Joseph, “Humanhood:Essays in Biomedical Ethics” 1979 Buffalo, Prometheus Books
(11) Cf. Tooley Michael, “A Defense of Abortion and Infanticide”, In The Problem of Abortion, 1st ed. Belmont, CA: Wadsworth Pub. Co.)
Elizabeth Kipman Cerqueira – 02 de maio de 2005
Fonte: ZENIT.org
É lícito usá-las visando o benefício de outras pessoas?
Tudo se resume em se definir em qual entidade jurídica o zigoto se enquadra e, para isto, a Lei deve se fundamentar no que a Ciência traz de mais atual.
É vida humana? A pergunta deve ser feita aos peritos. Biologia é a ciência sobre a vida. A Ciência tem a resposta exata a esta pergunta. As respostas se baseiam em fatos e não em opiniões, na razão e não nos sentimentos.
Vejamos definições propostas:
a) É um ser humano em potencial: realmente o zigoto, o embrião, a criança e mesmo o adulto devem desenvolver sempre suas potencialidades de acordo com sua fase de desenvolvimento, porém, cada um é o mesmo indivíduo, igualmente identificável biologicamente ao longo de toda a sua existência. O zigoto, constituído por uma única célula, produz imediatamente proteínas e enzimas humanas e não de outra espécie. É biologicamente um indivíduo único e irrepetível, um organismo vivo pertencente à espécie humana.
“O tipo genético – as características herdadas de um ser humano individualizado – é estabelecido no processo da concepção e permanecerá em vigor por toda a vida daquele indivíduo” (Shettles e Rorvik) (1).
b) É um mero projeto de vida humana: um projeto é um plano concebido na mente ou no papel, sem nenhuma potencialidade de se desenvolver por si mesmo, o que não acontece com o zigoto ou com o embrião. Pode-se, por exemplo, destruir um projeto de uma casa, mas não a casa propriamente dita. Quando se destrói um embrião, não se está destruindo um projeto ou uma idéia, está se destruindo diretamente aquele que tem qualidades intrínsecas de vida e desenvolvimento.
“O desenvolvimento humano se inicia na fertilização, o processo durante o qual um gameta masculino ou espermatozóide (...) se une a um gameta feminino ou ovócito (...) para formar uma célula única chamada zigoto. Esta célula altamente especializada e totipotente marca o início de cada um de nós, como indivíduo único.”(Keith Moore e T.V.N Persaud) (2)
c) É um aglomerado de células sem personalidade jurídica: é um indivíduo com identidade genética própria, 50% de cada progenitor. Tornar-se vida humana não pode ser algo adquirido durante o seu desenvolvimento, mas deve ser algo intrínseco ao embrião desde o seu início. Cientificamente, de início não poderia ser uma coisa ou uma vida animal e depois vir a se tornar uma vida humana.
“Embora a vida seja um processo contínuo, a fertilização (...) é um marco crítico porque é formado um organismo novo, geneticamente distinto quando os cromossomos provenientes dos pró-núcleos do homem e da mulher se misturam no oócito.(...) Apesar dos vários marcos do período embrionário, o desenvolvimento é um processo contínuo e não um processo aos saltos” (Ronan O’Rahilly y Fabiola Muller)(3) (Ver também item seguinte)
d) É um ser sem individualidade porque ainda podem surgir gêmeos de um zigoto: O “pré-embrião” constitui um indivíduo formado de células totipotentes porque constitui uma unidade integrada em estrutura e função. Se uma das células se separa com o mesmo potencial de desenvolvimento, esta também constitui uma unidade integral em si mesma e portanto é um novo indivíduo. Durante as primeiras divisões, a informação para dirigir o desenvolvimento completo está presente em cada célula. O corpo humano começa a seguir um plano claramente predeterminado, apenas passadas poucas horas do momento da concepção. Podemos ainda não ter como identificar experimentalmente a “vocação” para o aparecimento do gêmeo homozigoto. Segundo publicado na revista Nature: A parte do microscópico embrião que será a coluna ou a cabeça “não é algo que se define em um momento mais tardio como acreditavam os embriólogos, mas que se define nas horas que se seguem a união do espermatozóide com o óvulo. Os pesquisadores puderam definir os pontos específicos dos blastócitos pouco depois da fertilização, demonstrando que estes terminam em pontos predizíveis do embrião.
“Até cinco anos atrás (...) se pensava que os embriões dos mamíferos transcorriam seus primeiros dias como um conjunto indeterminado de células. Só mais tarde, por volta do momento da implantação nas paredes do útero, pensava-se que as células adquiriam diversos “destinos” determinando suas posições no futuro corpo. (...) Em vez de ser uma tímida esfera, parece que o ovo recém fertilizado tem um bem definido eixo vertival que estabelece seus equivalentes no eixo do futuro embrião.” (Richard Gardner) (4)
e) É um “pré-embrião”: o termo “pré-embrião” foi criado em 1986 por Anne McLaren, designando aqueles embriões que ainda não haviam sido implantados no útero. Por que este termo foi criado? Seja como for chamado, de zigoto, pré-embrião ou embrião, biologicamente tem o mesmo significado, com igual potencial de desenvolvimento. Não houve a verificação de um novo fato científico na evolução do embrião para que surgisse esta nova denominação. Apenas estes embriões não se encontravam em seu lugar definitivo de desenvolvimento.
Antes do nascimento, o embrião e o nascituro não têm personalidade jurídica, mas tem natureza humana (humanidade), e merecem a proteção jurídica pelo Código Civil. (Junior, N.N. e Nery, R.M.A.). (5)
f) É um ser humano descerebrado e por isso deve ser considerado um “morto cerebral”: o estado de morte cerebral vem de um processo degenerativo irreversível, enquanto no embrião, o processo se encontra no início. Com este argumento, tenta-se igualar processos que são biologicamente opostos.
“Médicos, biólogos e outros cientistas concordam que a concepção marca o início da vida do ser humano – um ser que está vivo e é membro da nossa espécie. Sobre este ponto existe uma concordância esmagadora num sem-fim de artigos científicos na área de medicina e da biologia.” (97th Congress, 1st Session)(6)
g) É um ser humano “morto”: a vida começa depois da implantação no útero materno. O endométrio não origina o ser humano. Apenas o recebe, protege e nutre. Se na proveta não é “um bebê” vivo, em processo de desenvolvimento, por que seria implantado no útero na mesma época em que chega naturalmente quando o óvulo é fecundado no interior da tuba de Falópio? Ninguém ousa contestar que o embrião é um ser vivo.
“A maioria do nosso grupo não conseguiu encontrar, entre a fecundação e o nascimento, um ponto no qual fosse possível dizer: aqui não está uma vida humana.” (Willke & Willke)(7)
h) É um ser que possui humanidade latente porque pode ser congelado:
“Pela primeira vez, cientistas colocam cobaias em estado de hibernação.Um dos grandes entraves biológicos à conquista do espaço são as viagens longas demais. Biólogos americanos anunciaram na semana passada os resultados de uma pesquisa que pode resolver esse problema.(...) Em viagens com duração maior do que sete anos, os astronautas passariam boa parte do tempo dormindo .(...) Eles não precisariam de comida nem de água e não se submeteriam ao enorme stress psicológico causado pelo interminável confinamento. (...) Colocar seres humanos para hibernar não é fantasia de cinema. Há registros de dezenas de pessoas que, devido a acidentes, foram congeladas até o ponto de não mais respirar e sobreviveram. (Biologia – Notícia)(8)
i) Têm apenas DNA definido, mas ainda não são seres humanos: Este argumento é anti-científico, injustamente usado em nossa época em que juridicamente este dado biológico indiscutivelmente é usado para determinar a paternidade ou a identidade de alguém. Isto foi definido no momento da fecundação e não na implantação ou em algum momento posterior.
j) Não é pessoa porque ainda não tem ainda viabilidade fora do útero:
A viabilidade mede unicamente o estádo de desenvolvimento daquilo que sustenta a vida e não a humanidade ou a inviolabilidade da vida. Com o progresso da medicina, a viabilidade se torna cada vez mais precoce. Hoje já se fala de “viabilidade” em torno de 20 semanas, quando o feto pesa 500 gramas e pode sobreviver com cuidados especiais.
k) É um ser tão vivo quanto um espermatozóide ou um óvulo: o óvulo e o espermatozóide se originam da gametogênese e, isolados, não podem originar um novo ser vivo mesmo se colocados no ambiente mais propício, como também acontece com qualquer célula viva, oriunda da multiplicação celular. Não há como identificar qualquer célula viva com a originalidade e potencialidade biológica do embrião em gerar um novo ser a partir de suas próprias qualidades constitucionais, necessitando apenas de receber alimento e ambiente adequado para isto.
II- Com o advento da fecundação “in vitro” surgiu a possibilidade de ser iniciada uma nova vida fora do útero materno. Isto gerou situações inesperadas com questões polêmicas que exigem posicionamento claro a partir da própria Biologia.
- O fato da mãe ainda não ter acolhido o embrião em seu útero significa que ela ainda não está grávida, porém o embrião já está lá, vivo. Se for interrompido seu processo de desenvolvimento, ele morre. Além disso, vale lembrar que a mãe necessita estar com o organismo preparado como se estivesse com o embrião em seu ventre para poder ser implantado com sucesso. Ou seja, deve ter as mesmas condições hormonais, de preparo do endométrio e condições gerais de seu organismo como se a gestação tivesse ocorrido em sua trompa.
- O fato de se argumentar que o relacionamento mãe/embrião só se inicia com a implantação também não é biologicamente válido, uma vez que a presença do embrião provoca reações imediatas no corpo da mãe, como a manutenção do corpo lúteo e outras alterações hormonais e até alterações metabólicas que alteram até a sua temperatura.
- A experimentação científica deve prosseguir sempre, tendo apenas como referência o seu próprio progresso? Para quê existe a Ciência? Para qual ser humano? Ou é para todo ser humano ou não é para nenhum. O desejado é que exista para si mesma como se fosse absoluta?
- É sobejamente conhecida a opinião dos cientistas favoráveis ao aborto, não só por admitirem que o embrião é vivo, mas por aceitarem inclusive o infanticídio. Por qual critério os legisladores irão se nortear?
“Há deficiências que só podem ser detectadas depois do bebê nascer. Se as crianças não fossem consideradas vivas até três dias após o nascimento, todos os pais poderiam escolher e, no caso de assim o decidirem, o médico poderia deixar a criança morrer.” (J.Watson) (9).
“Eu penso que tanto o aborto como o infanticídio podem ser justificados (...)-eu diria que nem o aborto nem o infanticídio são assim tão imorais.” (J. Fletcher) (10).
“Uma vez que eu não acredito que bebês humanos sejam pessoas, mas simples pessoas potenciais, e uma vez que eu penso que a destruição de pessoas potenciais é um ato moralmente neutro, a conclusão correta parece-me ser a de que o infanticídio é em si moralmente aceitável. (...) É razoável conjecturar que estamos a lidar com mais um tabu (o infanticídio) do que com uma proibição racional.” (M.Tooley) (11)
III- A sociedade brasileira já adotou que a vida humana se inicia com a implantação? E os outros abortos permitidos? De onde foi tirada a legitimidade destas condutas? O que as mulheres brasileiras sabem? Sabem como é a evolução da gestação? Sabem que não há apenas o fato de “fazer descer a menstruação”? Respeitar a dignidade da mulher significa acreditar que ela sabe escolher quando devidamente informada e não manipulá-la através de opiniões ideológicas que são importadas, sobretudo dos países mais ricos.
IV- O Estado tem o direito de destruir embriões por não considerá-los vivos? Baseados em qual certeza biológica? Pelo menos existe diversidade de opiniões e praticamente a enorme maioria dos cientistas não ousa dizer que o embrião não é um ser vivo.
V- A responsabilidade pelo bem público inclusive exige que não se gaste uma verba muito maior na pesquisa com células tronco de embrião e se continue a pesquisa com células tronco adultas.
CONCLUSÃO: A liberação para uso de células tronco embrionárias foi baseada sobretudo em “opiniões e pressão pseudo-científicas e emocional” sem oportunidade de exame amplo e criterioso que a decisão exige.
BIBLIOGRAFIA
(1) Cfr. Landrum B. Shettles, MD, and David Rorvik, “Human Life Begins ai Conception”, em “Rites of Life”, Grand Rapids (MI), Zondervan, 1983, Cfr Pastuszek, “Is Fetus Human?” p.5
(2) Moore K.L., Persaud T.V.N., “The Developing Human” Philadelphia, W.B. Saunders Company, 1998, p. 18
(3) O’Rahilly R., Muller F., “Human Embryology & Teratology (3rd ed.) New York: Wiley-Liss, 2001, p. 8
(4) Revista Nature 04 de julho de 2002 (ACI)
(5) Junior, N.N.; Nery, R..M.A. “Código Civil Anotado e Legislação Extravagante” Editora Revista dos Tribunais, 2 ed. São Paulo, 2003 pp.8-9
(6) Cf Report, Subcommittee on Separation of Powers to Senate Judiciary Committee S-158, 97th Congress, 1st Sessio 1981, p.7
(7) Willke & Willkke, Handbook on Abortion 1971,1975,1979 Editions, Ch 3, Cincinati: Hayes Publishing Co.
(8) Revista Veja , 27 de abril de 2005, p. 106
(9) Cf. Watson, J “Children from the Laboratory”, AMA Prism, Ch 3, p.2, May 1973
(10) Cf. Fletcher Joseph, “Humanhood:Essays in Biomedical Ethics” 1979 Buffalo, Prometheus Books
(11) Cf. Tooley Michael, “A Defense of Abortion and Infanticide”, In The Problem of Abortion, 1st ed. Belmont, CA: Wadsworth Pub. Co.)
Elizabeth Kipman Cerqueira – 02 de maio de 2005
Fonte: ZENIT.org
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