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segunda-feira, 18 de julho de 2011

O que está em jogo com a aprovação dos «casamentos homossexuais»?

- Uma intenção «manifestamente ideológica» de acabar com o significado próprio do matrimônio está por trás do interesse dos casais gay de que se equiparem legalmente suas uniões ao matrimônio, denuncia a doutora Claudia Navarini, professora da Faculdade de Bioética do Ateneu Pontifício Regina Apostolorum (Roma).

O recente III Congresso Mundial das Famílias (Cidade de México, 29-31 de março de 2004) já alertou «do risco que corre a sociedade civil ao tolerar ou favorecer as uniões homossexuais, tanto cultural como juridicamente, porque são “contrárias à natureza e dignidade humana e às instituições da sociedade como são a família e o matrimônio”» (Cf. Conclusões), recorda a especialista.

Exemplo de tal tendência é o Estado de Massachusetts (EUA), que votou em 29 de março uma emenda à Constituição para reconhecer as uniões homossexuais como uniões civis, ainda definindo o matrimônio como a união de um homem e de uma mulher. Converteu-se assim no segundo Estado que institucionalizava as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo.

Contudo, a emenda suscitou «a indignada reação dos movimentos gay --expressa a professora Navarini--, que haviam preferido o reconhecimento do matrimônio gay como o das pessoas heterossexuais, com relativos direitos e responsabilidades, envolvendo como base os princípios de igualdade social e jurídica e de não discriminação sexual».

Mas é que a família tem «características naturais bem precisas que estão na origem da ordenada convivência civil e como tais promovem o harmônico desenvolvimento psicológico e ético das pessoas» (Cf. Considerações acerca dos projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais.).

E o fundamento da família --prossegue Navarini-- «não é uma união qualquer entre pessoas humanas», «mas o matrimônio entendido como a união de um homem e de uma mulher em um vínculo de amor exclusivo e indissolúvel, estruturalmente aberto à vida», sendo esta afirmação uma verdade que «representa um dado de natureza que surge da investigação honesta da realidade humana, válido para todos os seres humanos».

«Com efeito --constata --, o exercício da sexualidade tem bases biológicas, expressas nas diferenças físicas complementares entre homem e mulher, que consentem o ato sexual e portanto a procriação», uma complementaridade que abarca «a estrutura psicológica, emotiva, intelectual e espiritual».

Também, a estabilidade da união conjugal «constitui o terreno fecundo para a realização da tarefa educativa», recorda.

«Nada de tudo isto é evidentemente possível para casais homossexuais --reconhece--, que contraem relações não-naturais desde os pontos de vista psíquico e físico, são geralmente breves e promíscuas, e são inábeis parra acolher e criar crianças, inclusive adotivas».

A respeito a este último aspecto, a professora de Bioética confirmou que são conhecidos nas crianças os desequilíbrios psíquico-evolutivos vinculados à ausência de referência à bipolaridade sexual, citando a esse respeito o «American College of Peditricians» (Cf. «Homossexual Parenting: Is It Time For Change», 22 de janeiro de 2004).

«Haveria que se perguntar --comenta a doutora Navarini-- como é que importa tanto aos casais gay a equiparação de suas uniões ao matrimônio por parte do Estado, justamente em uma época caracterizada pela crescente tendência a substituir o vínculo conjugal com a “livre convivência”».

Em sua opinião, «a intenção é manifestamente ideológica: debilitar, enfraquecer e finalmente erradicar o significado próprio do matrimônio, deformando-o com simples simulações, e assim destruir a família, cuja realidade reclama inexoravelmente a verdade radical sobre o homem».

Daí que «reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou bem equipará-las ao matrimônio significaria não só aprovar um comportamento desviado, com a conseqüência de convertê-lo em um modelo na sociedade cultural, mas também ofuscar valores fundamentais que pertencem ao patrimônio comum da humanidade».

Do anterior se desprende uma «precisa responsabilidade social» para os que contribuem ao bem comum desde o campo educativo, político, jurídico, pastoral e social, de forma que, «na máxima consideração para a dignidade das pessoas homossexuais», «sublinhem-se com clareza os fundamentos irrenunciáveis de uma sociedade ordenada à medida do homem e segundo o plano de Deus, de acordo com a lei natural», conclui a doutora Navarini.



Conclusões do III Congresso Mundial de Famílias

O encontro reuniu na Cidade do México cerca de 3.500 assistentes de organizações civis e sociais de mais de cinqüenta países e representantes de diferentes religiões em torno ao lema «A Família Natural e o Futuro das Nações, Crescimento, Desenvolvimento e Liberdade».

O Congresso buscou proporcionar um espaço intercultural e inter-religioso de encontro, reflexão, diálogo e proposta para fazer possível e construir juntos um mundo idôneo para a família, fazendo balanço das ameaças e dos desafios que esta instituição enfrenta dez anos depois do «Ano Internacional da Família», declarado pela ONU.

CONCLUSÕES DO III CONGRESSO MUNDIAL DE FAMÍLIAS

PRIMEIRO. – A FAMÍLIA é uma instituição de direito natural, origem da sociedade, e constitui a célula básica e fundamental desta.

A “Família” está constituída pelo “conjunto de pessoas que se encontram vinculadas por uma relação de parentesco, o qual pode ser por consangüinidade, afinidade ou legal, segundo derivem da filiação, do matrimônio ou da adoção”.

SEGUNDO. – O MATRIMÔNIO, baseado na Natureza Humana, constitui a célula básica da família e é o único meio moral ou ético de formar uma família.

O “Matrimônio” está constituído pela união de um homem e uma mulher, cuja finalidade é constituir uma comunidade de vida, com objeto de procurar-se a ajuda mútua e buscar a preservação da humanidade.

TERCEIRO. – Por ser contrária à natureza humana, a união de pessoas do mesmo sexo não poderá ser reconhecida como matrimônio.

QUARTO. – A VIDA E O RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA são os primeiros e fundamentais direitos do homem, pelo mesmo estes devem ser respeitados desde o momento da fecundação do óvulo ou concepção.

QUINTO. – As trezentas instituições representantes de mais de cinqüenta países participantes neste congresso, desde este momento, pedem às Autoridades de nossos respectivos países, e ao secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, que se pronunciem contra a iniciativa apresentada dias passados por diversos países para promover a orientação sexual dos homossexuais e lésbicas como um direito humano, por ser esta contrária à natureza e dignidade humana e às instituições básicas da sociedade como são: a família e o matrimônio.

31 de março de 2004

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