FAÇA AQUI A SUA CONSULTA

segunda-feira, 18 de julho de 2011

A questão da Eutanásia

- Atualmente, muitos têm se questionado sobre o significado da extrema velhice e da morte, se o homem tem ou não o direito de provocar a si mesmo ou aos seus semelhantes a “doce morte”, que abrevia a dor e é, aparentemente, uma forma de resolver seus problemas.

Na sociedade hodierna não se dá notoriedade aos valores fundamentais da vida. Cada cultura tem o seu modo particular de considerar o sofrimento e a morte. Este tipo de atitude leva os homens a se interrogarem, com angústia, sobre o significado da extrema velhice e da morte, se têm ou não o direito de provocar a si mesmos ou aos seus semelhantes a “doce morte”, que abrevia a dor e é, aos seus olhos, possivelmente mais de acordo com a dignidade humana.
Com esse modo de pensar, os homens se arvoram em ser deuses, convictos de que o caminho mais correto, quando o elo que se encontra suspenso entre a vida e a morte é muito tênue. A eutanásia significa: Uma ação ou omissão que por sua natureza, ou nas intenções, provoca a morte, com o fim de eliminar toda dor. A eutanásia se situa, então, ao nível das intenções e dos métodos usados.

Tipos de eutanásia
Atualmente a eutanásia distingue-se pelo modo de ação e consentimento do paciente.
Em relação ao modo de ação, a eutanásia pode ser: “ativa”, consistindo em provocar a morte, sem sofrimento de um paciente; “passiva” ou “indireta”, resume-se em não iniciar ou cortar o tratamento que mantém o enfermo em uma vida vegetativa e sem esperança; e a de “duplo efeito”, quando a morte é acelerada como uma conseqüência indireta das ações médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal.
Já em relação ao consentimento do paciente, a chamada “doce morte”, pode ser “voluntária”, “involuntária” e “não voluntária”. A primeira acontece quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente. A segunda, por sua vez, realiza-se quando a morte é provocada contra a vontade do paciente. Finalmente a terceira acontece quando a morte é provocada sem que o paciente tenha manifestado sua opinião em relação a ela. Karol Wojtyla sublinhou que: Compartilhar a intenção suicida de outrem e ajudar a realizá-la mediante o chamado ‘suicídio assistido’, significa fazer-se colaborador e, por vezes, autor em primeira pessoa de uma injustiça que nunca pode ser justificada, nem sequer quando requerida. Nunca é lícito – escreve com admirável atualidade Santo Agostinho – matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse, porque, suspenso entre a vida e a morte, suplica ser ajudado a libertar a alma que luta contra os laços do corpo e deseja desprender-se; nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver.
Só amando, a pessoa possibilita que suas atitudes sejam feitas na verdade. A sua existência se desenvolve completamente pelo amor e este é verdadeiro quando a realização de sua essência acontece e se dirige para um bem autêntico e de forma verdadeira. A vida humana é indiscutivelmente um bem. Não existem prerrogativas para se entender que a pessoa é sempre um meio para um fim, portanto, em nenhuma situação se pode realizar a eutanásia e esta decisão torna-se: Mais grave, quando se configura como um homicídio, que os outros praticam sobre uma pessoa que não a pediu de modo algum nem deu nunca qualquer consentimento para a mesma. Atinge-se, enfim, ao cúmulo do arbítrio e da injustiça, quando alguns, médicos ou legisladores, se arrogam no poder de decidir quem deve viver e quem deve morrer. [...] Quando o homem usurpa tal poder, subjugado por uma lógica insensata e egoísta, usa-o inevitavelmente para a injustiça e a morte. Assim, a vida do mais fraco é abandonada nas mãos do mais forte; na sociedade, perde-se o sentido de justiça e fica minada pela raiz a confiança mútua, fundamento de qualquer relação autêntica entre as pessoas.

Enfermos vegetativos
Quanto aos enfermos considerados pela medicina de vida vegetativa, disse o Papa João Paulo II:
Sinto o dever de afirmar com vigor que o valor intrínseco e a dignidade pessoal de todo ser humano não mudam, independentemente de quais sejam as circunstâncias da sua vida. Um homem, ainda que esteja gravemente enfermo ou limitado no exercício de suas funções mais elevadas, é e será sempre um homem, nunca se converterá em um vegetal ou em um animal.
Nossos irmãos e irmãs que se encontram na condição clínica de estado vegetativo conservam toda sua dignidade humana. O olhar amoroso de Deus Pai segue pousando sobre eles, reconhecendo-lhes como filhos seus, particularmente necessitados de assistência.
Os médicos e agentes de saúde, a sociedade e a Igreja têm deveres morais para com estas pessoas, dos quais não podem eximir-se, sem trair as exigências da deontologia profissional e da solidariedade humana e cristã.
O enfermo em estado vegetativo, em espera de recuperar-se ou do final natural, tem, portanto, direito a uma assistência de saúde básica (alimentação, higiene, calefação, etc.) e à prevenção das complicações ligadas a seu estado.
A prolongação do estado vegetativo não pode justificar eticamente o abandono ou a interrupção dos cuidados mínimos do paciente, inclusive a alimentação ou a hidratação.

Por Germana Perdigão

Nenhum comentário:

Postar um comentário